I- Está suficientemente fundamentada de facto e de direito a decisão de indeferimento do pedido de substituição de declarações relativas ao benefício fiscal D.L.R.R., que exprime a concordância com informação donde decorrem factos que constituem motivos, claros, congruentes e bastantes do sentido decidido.
II- Cumprido pelo acto recorrido praticado no exercício de poderes vinculados, o princípio da prevalência da lei, por não se lhe imputar vício de violação da mesma, não se abre campo para suscitar a violação pela entidade decidente do princípio de actuação que a Constituição comete à Administração, como é o princípio da igualdade.