05594A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 05594A
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Impugnação judicial, Ambito do recurso jurisdicional, Questão nova, Conclusões, Limitação do recurso
Recorrente: Gautier , Alberto
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028057
Nr Documento: SA21990053005594A
Data de Entrada: 02/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9a02ec2feb164ed802568fc0037a2d2
Sumário
I - Os recursos são os especificos meios de impugnação de decisões judiciais, mediante os quais se obtem o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida. II - Os recursos visam, pois, modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo, como regra, tratar-se neles de questões que não tenham sido apreciadas pelo tribunal recorrido. III - Improcedem as conclusões da alegação do recurso que contemplem materia não abordada nem decidida na peça decisoria sob apreciação, por constituirem, hoc sensu, questões novas.