012055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012055
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Marques , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028084
Nr Documento: SA219900502012055
Data de Entrada: 06/12/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3467654790655a8f802568fc0037a33b
Sumário
Nem o ETAF e respectiva legislação complementar, nem a LPTA, retiraram aos Tribunais tributarios de 1 instancia de Lisboa a competencia para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, a qual se mantem ao abrigo do disposto no art. 61, n. 1, do Decreto-Lei n. 48953, de 5/4/69, na redacção que lhe foi dada pelo art. 17 do Decreto-Lei n. 693/70, de 31 de Dezembro.