022499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022499
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Inutilidade superveniente da lide, Recuperação de créditos fiscais e da segurança social, Pagamento voluntário
Recorrente: Alves , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00049853
Nr Documento: SA219980923022499
Data de Entrada: 11/02/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/116eb8f3ecdb0ec8802568fc0039f2d8
Sumário
A adesão aos benefícios concedidos pelo DL 124/96, de 10-8, com o correspondente pagamento voluntário da dívida tributária, não implica aceitação do acto tributário da liquidação nem renúncia ao direito de o impugnar.