015581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015581
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Materia colectavel, Contribuição industrial
Recorrente: Fabrica Nac de Relogios A Reguladora Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00019577
Nr Documento: SA219670215015581
Data de Entrada: 28/10/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/997fd123d3ecc5ec802568fc00374f9f
Sumário
Por força do disposto no artigo 15, regra 3, do Codigo do Imposto Complementar e em função do estabelecido no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel para efeitos do imposto complementar tem de ser considerado de acordo com o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.