I- O condutor do veículo que segue na frente não deve ignorar as condições do tráfego rodoviário, ou seja, que era seguido a pouca distância por outro veículo ou as próprias condições da via, nomeadamente, piso húmido e escorregadio, e, ele próprio, está obrigado a tomar todas as precauções decorrentes do princípio da liberdade de trânsito a menos que se justifique qualquer reflexo de protecção ante a iminência de choque.
II- O tribunal deve concluir em termos de responsabilidade pelo risco no caso de acidente de viação, com lesões corporais, motivado por colisão entre dois veículos sem alegação e prova de mais algum outro facto.