039537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 039537
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Serviços municipalizados, Funcionário dos serviços municipalizados, Inelegibilidade, Assembleia de freguesia
Sumário
I - A situação de ineligibilidade prevista no art. 4, n. 1, alínea c), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 757/76, de 21 de Outubro, reportando-se aos "funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou do s municípios", abrange os funcionários dos serviços municipalizados. II - Ocorre em perda de mandato, nos termos do disposto no art. 9, n. 1, alínea a), da Lei n. 87/89, de 9 de Setembro, o funcionário dos serviços municipalizados que se candidatou à eleição da assembleia de freguesia, como primeiro candidato da respectiva lista, e, por virtude da eleição, passa a integrar a assembleia municipal.