016937 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016937
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso hierarquico facultativo, Delegação expressa
Recorrente: Opca-nova Organização de Obras Publicas e Cimento Armado Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00004420
Nr Documento: SA119830203016937
Data de Entrada: 18/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6597a06e6ef1ed7802568fc0038396f
Sumário
E manifestamente ilegal o recurso de um acto ministerial que, em recurso hierarquico facultativo, confirme um acto de uma entidade subordinada, praticado ao abrigo de uma delegação de competencia contida em despacho do que foi dado conhecimento ao administrado.