044715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 044715
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pressupostos, Danos patrimoniais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020012
Nr Documento: SJ199307080447153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4762a1e949061c3c802568fc003a7a4d
Sumário
O artigo 11, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto 13004, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a cinco mil escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que se não prove que causaram prejuízo patrimonial.