048683 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048683
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Concurso de infracções, Aplicação da lei penal no tempo, Convolação, Reformatio in pejus
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029279
Nr Documento: SJ199512130486833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f4a4b9c455a8498802568fc003af2a7
Sumário
I - No domínio do Código Penal de 1982, três pessoas que escalassem um muro, rompessem uma porta e entrassem numa habitação, daí subtraindo valores, cometiam, em concurso real, os crimes de furto qualificado e de introdução em casa alheia. II - Mas, se só tivessem sido condenados pela primeira infracção, o tribunal superior, chamado a intervir por recurso de um dos arguidos, não poderia sancioná-los pela segunda. III - Face ao Código de 1995 que suprimiu a agravante modificativa da pluralidade de agentes, a referida introdução perderia autonomia típica, funcionando tão só como qualificativa do furto.