0005032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0005032
ACORDAO
Descritores: Sublocação, Ilegitimação negocial, Eficácia, Transmissão de propriedade, Arrendamento, Extinção, Caducidade, Reivindicação, Legitimidade activa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024399
Nr Documento: RL198806230005032
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CCA V3 PAG100.
Referência Publicação: CJ 1988 TIII PAG163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/62a9aa0f9da98f608025680300038ccc
Sumário
I - Os AA. arrendatários que cedam o gozo temporário do locado mediante retribuição a ser paga directamente pelos cessionários ao senhorio, em nome daqueles celebram um contrato de sublocação e não de cessão de posição contratual. II - Tal sublocação, ainda que proibida no contrato de arrendamento, produz os seus efeitos entre sublocadores e sublocatários. III - Só o senhorio, atenta aquela proibição, poderá pedir a extinção de tal contrato. IV - Não o fazendo, a sublocação é título que obsta à entrega do locado reivindicado pelos anteriores arrendatários que, entretanto, por compra, se constituiram seus proprietários.