0005032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0005032
ACORDAO
Descritores: Sublocação, Ilegitimação negocial, Eficácia, Transmissão de propriedade, Arrendamento, Extinção, Caducidade, Reivindicação, Legitimidade activa
Sumário
I - Os AA. arrendatários que cedam o gozo temporário do locado mediante retribuição a ser paga directamente pelos cessionários ao senhorio, em nome daqueles celebram um contrato de sublocação e não de cessão de posição contratual. II - Tal sublocação, ainda que proibida no contrato de arrendamento, produz os seus efeitos entre sublocadores e sublocatários. III - Só o senhorio, atenta aquela proibição, poderá pedir a extinção de tal contrato. IV - Não o fazendo, a sublocação é título que obsta à entrega do locado reivindicado pelos anteriores arrendatários que, entretanto, por compra, se constituiram seus proprietários.
Texto
N