002584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002584
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado, Inexistencia do credito base, Manifesto não cancelado, Impugnação judicial
Sumário
I - Instaurada execução fiscal para cobrança de imposto de capitais, secção A, o executado pode opor-se-lhe com base na ilegitimidade contemplada na alinea b), segunda parte, do artigo 175 do CCI. II - E integra tal ilegitimidade a alegada inexistencia, no periodo a que respeita o imposto exequendo, do credito base, embora subsista, por não cancelado, o respectivo manifesto. III - E que, por inexistente, e tal credito insusceptivel de posse por banda de quem quer que seja, incluindo o executado ou seu sucessor.