002584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002584
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Legitimidade do executado, Inexistencia do credito base, Manifesto não cancelado, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barros , Monteiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003901
Nr Documento: SA219840404002584
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / IMPUGN JUDICIAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66b9cab978290aac802568fc003831eb
Sumário
I - Instaurada execução fiscal para cobrança de imposto de capitais, secção A, o executado pode opor-se-lhe com base na ilegitimidade contemplada na alinea b), segunda parte, do artigo 175 do CCI. II - E integra tal ilegitimidade a alegada inexistencia, no periodo a que respeita o imposto exequendo, do credito base, embora subsista, por não cancelado, o respectivo manifesto. III - E que, por inexistente, e tal credito insusceptivel de posse por banda de quem quer que seja, incluindo o executado ou seu sucessor.