027309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 027309
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Legitimidade passiva, Petição deficiente, Notificação para regularizar situação, Processo urgente
Recorrente: Ucp "esquerda Vencera
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/04/20.
Nr Convencional: JSTA00030782
Nr Documento: SA119890719027309
Data de Entrada: 20/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74eb876a77025da8802568fc0037e762
Sumário
n - Na petição de suspensão de eficacia deve indicar-se a identidade e a residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão de eficacia do acto possa directamente prejudicar, a fim de poderem ser notificados para que possam responder ao pedido. II - A falta de indicação dos interessados impede que se instaure a relação processual. III - A petição, embora deficientemente elaborada, não pode ser regularizada, dado o processo de suspensão ser urgente e celere.