00B3090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barata Figueira
Processo: 00B3090
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Tribunal cível, Competência, Arresto, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00041109
Nr Documento: SJ200103080030902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21f893ba38f50a3480256b0c003c52a0
Sumário
I - Segundo o CPP, na redacção em vigor a partir de 15 de Setembro de 1998, o pedido de indemnização civil só pode ser deduzido depois da notificação do despacho de acusação. II - A formulação do pedido antes desse momento é extemporânea e deve ser rejeitada. III - É bastante a fundamentação da matéria de facto, pela remissão para os depoimentos gravados.