080312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080312
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Divorcio, Conjuge culpado, Partilha dos bens do casal, Convenção antenupcial, Imutabilidade
Sumário
I - Nos termos dos artigos 16 n. 1 do Decreto-Lei n. 47344 de 25/11/1966 e 12 do Codigo Civil de 1966, a lei aplicavel ao divorcio decretado por sentença de 1981 e aquele Codigo Civil, embora o casamento tenha sido celebrado em 1965. II - A aplicação a partilha dos bens do casal dos efeitos estabelecidos no artigo 1790 do actual Codigo Civil, onde se estabelece que o conjuge principal culpado não pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos, não implica violação ao principio da imutabilidade da convenção antenupcial, por se tratar de uma sanção que a lei estabelece para a partilha dos bens em casamento dissolvido.
Texto
N