O armazenista de batata que não impugna nem acata a determinação de armazenamento de batata feita pela
Junta Nacional das Frutas, nos termos do n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, e em cumprimento de despacho ministerial proferido ao abrigo do Decreto-Lei n. 29904, de 7 de Setembro de 1939, pratica infracção disciplinar económica prevista e punível nos termos dos artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.