081501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vassanta Porombo Tambá
Processo: 081501
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Ratificação judicial, Competencia material, Recurso, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012811
Nr Documento: SJ199112030815011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9cc0820a4e535fe3802568fc003a1a00
Sumário
I - Em procedimento cautelar de ratificação judicial de obra nova, em que a providencia foi decretada sem audição do dono da obra, pode este recorrer sempre com fundamento em violação das regras de competencia do tribunal em razão da materia, seja qual for o valor da causa, nos termos do artigo 678, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - O prazo para o recurso conta-se da notificação do despacho que decretou a providencia.