016223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016223
ACORDAO
Descritores: Iva, Redução de taxa, Caixa geral de depósitos, Instituto público
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046155
Nr Documento: SA219960612016223
Data de Entrada: 31/03/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f01e5857b929bda802568fc003977a0
Sumário
I - A Caixa Geral de Depósitos, organizada embora empresarialmente como empresa pública, está submetida a um regime de direito público, devendo qualificar-se como instituto público. II - Pelo que se enquadra no n. 1 do art. 1 do Dec.-Lei n. 235/86. III - Gozando, em consequência, da redução da taxa de I.V.A., a 8%, nos termos do n. 36 da Lista II, anexa ao C.I.V.A. - redacção anterior ao Dec.-Lei n. 195/89, de 12.5.