I- Em solo que em parte, e segundo o respectivo RPDM, é classificado como "espaço de aglomeração do tipo 3", e na parte restante é integrado na RAN, não pode ser autorizada a ampliação de unidade industrial licenciada antes da entrada em vigor dos regimes da RAN e do RPDM, sendo que o próprio regulamento do PDM sujeita às respectivas prescrições, nomeadamente quanto a ampliações, o licenciamento de quaisquer obras de construção.
II- Por não haver qualquer posição ou direito subjectivados na esfera jurídica do interessado, e tendo em vista o princípio tempus regit actum, ao pedido de ampliação em causa deve aplicar-se a lei então vigente, não podendo, pois, falar-se em aplicação retroactiva da lei ou dizer-se que haja sido afrontado o principio da confiança.