040747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040747
ACORDAO
Descritores: Irregularidade processual, Suspensão da execução da pena, Pena de multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001848
Nr Documento: SJ199003140407473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3083b0afb7efc42802568fc00394c79
Sumário
I - Constitui mera irregularidade processual, a ser arguida no prazo legal, o não cumprimento oportuno do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro. II - O artigo 48 do Codigo Penal não permite suspender a pena de multa quando da prova constante do processo se apurar que o reu tem possibilidade de a pagar e se concluir que a simples censura do facto ou a ameaça da pena não bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.