036111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036111
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Provas, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003369
Nr Documento: SJ198101140361113
Referência Publicação: BMJ N303 ANO1981 PAG153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af0db59bf0ab2a57802568fc00396729
Sumário
I - Os indicios do facto punivel, seus agentes e sua responsabilidade, para efeitos de acusação e de pronuncia ou equivalente, hão-de fundamentalmente buscar-se na instrução e so sairão do inquerito preliminar quando aquela e dispensada pela lei. II - As diligencias da instrução preparatoria, bem como as de inquerito preliminar que devam desenvolver-se sob a presidencia do juiz, não tem eficacia probatoria se presididas pela Policia Judiciaria.