0150510 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0150510
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade objectiva, Gás natural, Custas, Responsabilidade, Vencimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032372
Nr Documento: RP200106040150510
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e43ba4d65e4dd6bf80256ae60030c5bd
Sumário
A responsabilidade objectiva quanto à própria instalação de gás é excluída se a instalação estiver de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação. No caso de condução e entrega de gás, a responsabilidade objectiva só é excluída na hipótese de força maior. Se forem demandados vários réus e só um deles for condenado na totalidade do pedido, sendo os outros absolvidos, esse réu condenado considera-se a única parte vencida, sendo por isso responsável por todas as custas.