0031351 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alexandre Pinto
Processo: 0031351
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Caducidade, Caução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018069
Nr Documento: RL199102190031351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/02cf893b8f62f035802568030002baa2
Sumário
I - A declaração da caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento nos termos do art. 18 do DL 293/77, de 20/07, pressupõe a cessação da violação contratual a que o inquilino preste caução. II - A não indicação pelo inquilino do montante e modo como pretende prestar a caução não obsta à declaração daquela caducidade e somente o sujeitam ao critério do julgador.