98P1168 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 98P1168
ACORDAO
Descritores: Princípio da livre apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036410
Nr Documento: SJ199812030011683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d9bb902a0a52002a802568fc003ba449
Sumário
I - O tribunal faz a análise das provas produzidas em audiência e delas extrai livremente as conlusões segundo as regras da experiência e a livre convicção dos julgadores (artigo 127 do C.P.Penal). II - É ao tribunal que julga a matéria de facto que compete livremente apreciar se um só depoimento é decisivo para formar a sua convicção, tanto mais que "testium fides diligenter examinanda est" (cfr. Vaz Serra, in Excertos da Exposição de Motivos, com referência ao artigo 396, do C.Civil).