002502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002502
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Responsabilidade do alienante, Declaração modelo 6
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc dos Vinhos Borges & Irmão Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003851
Nr Documento: SA219840215002502
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/911e511507150e85802568fc00383135
Sumário
No dominio do Dec-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou, indevida ou falsamente, da declaração modelo 6; c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6.