I- Desde que as obras corram, total ou parcialmente, por conta da autarquia, ou seja, que esta intervenha como parte, na qualidade de dono da obra, assumindo os poderes e deveres decorrentes da lei e do contrato e consistam em construir, reconstruir, restaurar, reparar, conservar ou adaptar quaisquer imoveis, independentemente da sua titularidade, resultando a celebração do contrato do exercicio de uma competencia legal da autarquia, na realização de interesses publicos confiados por lei ao municipio, esta-se face a um contrato de empreitada de obras publicas cujo regime juridico se encontrava estabelecido no CADM e no DL 48871 de 19 de Fevereiro de 1969.
II- Na perspectiva organicista as pessoas colectivas so podem agir atraves dos seus orgãos executivos, estes não são representantes da pessoa, mas são a propria pessoa colectiva agindo. Dai que, licitamente, se possa concluir que no plano de defesa judicial de direitos do ou contra o municipio se possa falar, para o efeito, de uma "personalização judiciaria" do orgão executivo, o que, relativamente, as pessoas colectivas territoriais encontra evidente apoio no disposto artigos 27-1-e) e 51-1-1) do DL 100/84 de 29 de Março ao atribuir-se explicitamente as Juntas de Freguesia e as Camaras Municipais o poder de, por si, instaurarem pleitos e defender-se neles.
III- Assim, sera indiferente estando em causa a defesa judicial pela via da acção de responsabilidade contratual, de direitos ou interesses das autarquias, se a lei não dispuser, expressamente, o contrario, que no polo activo ou passivo da relação processual apareça o ente ou o seu orgão executivo.
IV- A exceptio non adimpleti contractus não vigora no contrato de empreitada de obras publicas.
V- No contrato de empreitada de obras publicas
(DL 48871) a suspensão da execução da obra e um facto proibido ao empreiteiro desde que não se verifiquem as circunstancias taxativamente fixadas na lei. Provindo a obrigação de indemnizar de facto ilicito o devedor entra em mora desde a citação na respectiva acção, nos termos do disposto no artigo 805-3 do
CCIV.