067599 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067599
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Indemnização de perdas e danos, Transporte maritimo, Responsabilidade civil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002989
Nr Documento: SJ197904190675991
Referência Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be0007e77f541fc5802568fc00396142
Sumário
O prazo de um ano estabelecido no n. 6 do artigo 3 da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924, introduzido no direito interno portugues pelo Decreto- -Lei n. 37749, de 1 de Fevereiro de 1950, so abrange as acções para efectivação da responsabilidade civil por perdas e danos que, como decorre dos artigos 562, 564, n. 1, do Codigo Civil, respeita apenas a reparação de prejuizos ou indemnização, não valendo, pois, para o pedido de entrega em especie.