I- A nulidade da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil (está relacionada com o comando do seu artigo 660, n. 1, que obriga o juiz a resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, mas essas questões não se devem confundir com os argumentos aduzidos pelas partes em defesa das suas teses.
II- É exclusiva a culpa do condutor de um veículo auto-tanque que, saindo de um largo que é em parque de estacionamento junto a uma estrada, surge súbita e inesperadamente pela direita, ocupando a estrada, sem sequer olhar para o seu lado esquerdo, lançando-se precipitadamente, às cegas, na estrada onde circulavam outros dois veículos, não lhes deixando espaço para passar pela esquerda e colidindo com um deles.