076323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 076323
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Embargos de terceiro, Arrendamento, União de facto, Legitimidade, Ónus da prova, Arrendatário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023264
Nr Documento: SJ198805100763231
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLI PÁG436.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce79c5760db9906c802568fc003aa6a8
Sumário
A companheira do arrendatário, mesmo que se entenda ser-lhe aplicável o artigo único da Lei 35/85, de 27 de Agosto, tem que alegar e provar que não se verificam os fundamentos em que se alicerçou a sentença que decretou o despejo para ser parte legítima.