9620515 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9620515
ACORDAO
Descritores: Prédio encravado, Herança indivisa, Acção declarativa, Servidão de passagem, Litisconsórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023530
Nr Documento: RP199810019620515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb72337d55c3bda08025686b00671934
Sumário
I - Deve ser proposta por todos os herdeiros, e não apenas pelo cabeça de casal, a acção dirigida ao reconhecimento da existência de uma servidão de passagem que, alegadamente, onera o prédio do réu a favor do prédio da herança indivisa e foi constituída por usucapião.