0004513 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0004513
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Multa, Prazo, Preclusão
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010083
Nr Documento: RL199607030004513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7c422b49f38ec1bd802568030004c518
Sumário
O Ministério Público não está isento do pagamento da multa prevista no n. 5 do art. 145, do CPC; quando pretenda beneficiar da faculdade aí conferida: prática do acto precludido o prazo normal.