022425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022425
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Despacho do relator, Tribunal tributário de 2 instância, Reclamação para a conferência, Acesso aos tribunais, Não tomar conhecimento
Sumário
I - Não é admissível recurso dos despachos do relator do TT2 Instância (actualmente TCA) para este tribunal, podendo da respectiva matéria a parte requerer a sua submissão à conferência. II - Tal normação legal não contém inconstitucionalidade por ofensa aos direitos à justiça e acesso aos tribunais ou à exigência de duplo grau de jurisdição.