015616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015616
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Herança indivisa, Incidente, Habilitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019668
Nr Documento: SA219670614015616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e1bf11a4bf276b8802568fc0038d8e9
Sumário
Para que a causa possa seguir com os cessionários do direito e acção à herança ilíquida e indivisa é indispensável que os cessionários ou o cedente promovam o competente incidente de habilitação e que a decisão respectiva lhes seja favorável.