0020646 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0020646
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Pressupostos, União de facto, Centro nacional de pensões, Titularidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025372
Nr Documento: RL199905270020646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3a454be8ce7d29f2802569880035c7c2
Sumário
Na acção interposta contra a Instituição de Segurança Social para recebimento judicial da titularidade das prestações por morte, de harmonia com o nº 2 do art. 3º do Decreto Regulamentar 1/94 de 18 de Janeiro, recai sobre o Autor o ónus de provar o direito a alimentos da herança do falecido, nos termos do art. 2020º do Código Civil, a necessidade de alimentos, e, ainda o de demonstar a inexistência ou insuficiência de bens nessa herança, como pressuposto e condição de procedência de acção.