I- Não há nulidade do contrato-promessa de compra e venda de estabelecimento comercial se for clausulado que o mesmo é transaccionado livre de mercadorias, totalmente vazio.
II- É que o estabelecimento comercial incorpora elementos corpóreos e incorpóreos (como marcas, aviamento, etc...) não perdendo aquela qualidade jurídica pelo facto de lhe faltarem os primeiros.