067718 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067718
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Prova testemunhal, Presunções, Erro na apreciação das provas, Competência do supremo tribunal de justiça, Respostas aos quesitos
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00023630
Nr Documento: SJ197904050677182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c8fbdee6dcb8d10802568fc003ae729
Sumário
I - A proibição estabelecida pelo n. 2 do artigo 394 do Código Civil abrange tanto o negócio simulado como o dissimulado. II - É inadmissível a prova por testemunhas de quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documentos autênticos. Nem por testemunhas, nem por presunções. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o modo porque a Relação apreciou as respostas aos quesitos.