Resultando do inquérito indícios da prática de crime semi-público, oportunamente denunciado pelo ofendido, e sendo que o Ministério Público não deduziu acusação nem se pronunciou quanto à suficiência ou insuficiência de indícios para a formular, tendo-se limitado a mandar notificar a assistente para deduzir a sua acusação particular e a remeter o processo para julgamento, sem ter tomado posição quanto à acusação do assistente, verifica-se a violação do dever de promover a acção penal, que configura nulidade insanável.
Assim, há que declarar inválida a acusação do assistente e inválidos todos os actos praticados no seguimento dela.