029579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 029579
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Portaria, Acto jurídicamente inexistente, Identificação do expropriado, Anulabilidade, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Arguição de nulidade, Tempestividade do recurso, Legitimidade activa
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034411
Nr Documento: SA119920407029579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edf69aa3e9157511802568fc0038a135
Sumário
I - Não é jurídicamente inexistente a Portaria que, ao abrigo do Dec-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, no âmbito das expropriações por utilidade social para efeito de eliminação de latifúndios, indica inexactamente o titular do direito expropriado. II - A Portaria definida em I concretiza o valor jurídico negativo da anulabilidade, por enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito. III - Tal acto, gerador de mera anulabilidade, só pode ser conhecido contenciosamente mediante tempestiva arguição por parte de quem tenha legitimidade para tanto.