081053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 081053
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Dever, Obrigação, Tlp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015306
Nr Documento: SJ199205120810531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c3e0cf71f20ba33802568fc003a2198
Sumário
I - De harmonia com o Regulamento da Prestação do Serviço Telefónico, aprovado por despacho ministerial de 7 de Março de 1978, a empresa T.L.P. (Telefones de Lisboa e Porto) divia distribuir pelos seus assinantes periódicamente listas contendo, pelo menos, os nomes e os respectivos números de telefone destes, actualizados e correctos. II - Esse dever resultava implicitamente do mencionado Regulamento, e da natureza do serviço público em relevância. III - O Regulamento posterior, anexo ao Decreto-Lei n. 199/87, de 30 de Abril, veio tornar expressa tal obrigação de distribuição de listas, sem caracter inovador.