024209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 024209
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Interessado, Legitimidade activa, Advogado
Recorrente: Veiga , Carlos
Recorridos: Minsaud
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024272
Nr Documento: SA119860902024209
Data de Entrada: 07/08/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9517665e0544550f802568fc0037bf34
Sumário
I - De harmonia com o n. 1 do artigo 82 da LPTA so o interessado tem legitimidade para requerer o comportamento ai fixado. II - Qualquer outra pessoa, inclusive advogado, que actue nesse sentido sem invocar a qualidade em que o faz, não tem legitimidade para tanto.