031734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 031734
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Recurso contencioso, Rejeição liminar, Reclamação para a conferência
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037926
Nr Documento: SA119931014031734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1bb7a47f3c6c1d5802568fc0038f379
Sumário
I - O despacho normativo 130-A/92 de 5.8, limitou-se a definir o elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades, que podem beneficiar dos regimes de reforma antecipada ou abate aos quadros, mas este regime não é directamente aplicável aos militares nele abrangidos, sendo necessária a prática de um acto administrativo de aplicação. II - Não é de atender a reclamação do despacho que rejeitou liminarmente o pedido de declaração da ilegalidade desse despacho normativo, por manifesta ilegalidade da sua interposição, por falta do requisito indicado em I.