9410848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9410848
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Prescrição do procedimento criminal, Inquérito, Interrogatório do arguido
Decisão: Provido. Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013598
Nr Documento: RP199501259410848
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO A.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85528b70f154c48b8025686b00669f14
Sumário
Na vigência do artigo 120 do Código Penal de 1982 a notificação do arguido para as primeiras declarações em inquérito não interrompe a prescrição do procedimento criminal.