079464 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 079464
ACORDAO
Descritores: Ampliação da materia de facto, Reconvenção, Acção de arbitramento, Acção de divisão de coisa comum, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Sumário
I - E admissivel a reconvenção nas acções de arbitramento, de que o processo de divisão de coisa comum e uma especie, uma vez, deduzida a reconvenção, o processo seguira a forma de processo comum, ordinario ou sumario - - artigos 1052, n. 1, 1053, n. 1 e 274, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito ordena que os autos voltem a Relação. Por maioria de razão, deve proceder-se do mesmo quando, como e o caso, não se tenha chegado a fazer uma descrição deles.
Texto
N