9410439 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9410439
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Reforma, Acordo, Vontade dos contraentes, Prescrição, Extinção do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006744
Nr Documento: RP199411219410439
Referência Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b7afd0c296221618025686b0066a6b9
Sumário
I - Verifica-se a extinção do vínculo laboral quando o trabalhador obtem da empresa a situação de reformado. II - Essa extinção é susceptível de determinar a prescrição prevista no artigo 38 do Decreto Lei 49408, de 29 de Novembro de 1969.