010120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010120
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Portaria de expropriação, Herança indivisa, Acto jurídicamente inexistente, Direito ordinário anterior à constituição de 1976, Caducidade
Sumário
I - Não se pode considerar inexistente, perante as circunstâncias do caso, uma portaria de expropriação de prédios rústicos que indica como sua proprietária uma pessoa que já tinha falecido, quando os recorrentes, ao interporem recurso contencioso da portaria, referiram que se tratava de prédios pertencentes a herança indivisa em que eles eram interessados. II - O Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Junho, por estar em consonância com o estabelecido no n. 2 do artigo 62 da Constituição da República, não caducou com a entrada em vigor dessa Constituição.