047830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047830
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Honorários, Reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029127
Nr Documento: SJ199511150478303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ee59d4670fb468e802568fc003b1879
Sumário
I - Uma reclamação para correcção de um acórdão proferido no S.T.J. pode ser feita a todo o tempo, aplicando-se a regra do artigo 667 do C.P.C., aplicável por força do artigo 4 do C.P., tratando-se de actos e de intervenções respeitantes a tal decisão. II - Quanto a actividade desenvolvida pelo requerente da pretensão na primeira instância, deverá a mesma ser formulada aí para não privar o requerente do direito ao recurso da decisão que sobre esta matéria seja proferida.