9941187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9941187
ACORDAO
Descritores: Faltas por casamento, Descanso intercalar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028561
Nr Documento: RP200002079941187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b00456cdb892dfb802568cf0034483b
Sumário
Os dias de descanso intercorrentes, excluídos na contagem do período de faltas justificadas por motivo de casamento do trabalhador, são os dias de descanso semanal obrigatório, os feriados obrigatórios e os dias de descanso semanal complementar.