011559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011559
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Acto de indeferimento, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Parecer vinculativo, Inspecção geral dos produtos agricolas e industriais
Recorrente: Soc Industrial Alegria Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/01/15.
Nr Convencional: JSTA00008795
Nr Documento: SA119800502011559
Data de Entrada: 05/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bea0bf839aee65d802568fc003879fc
Sumário
I - Deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que indefere o pedido de isenção da sobretaxa de importação. II - Baseando-se esse despacho apenas no parecer emitido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que se limita a um mero "julgo de indeferir este pedido", fica sem se saber quais os fundamentos de facto e de direito da decisão, o que gera vicio de forma.