001340 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001340
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Litigante de má-fé
Recorrente: Duarte , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012436
Nr Documento: SA219790228001340
Data de Entrada: 06/10/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fcdcf4c07db9fbc802568fc0036f686
Sumário
I - Os ganhos obtidos com a alienação onerosa de terreno para construção, assim declarados no respectivo titulo, são incidentes do imposto de mais-valias. II - A condenação por litigancia de ma fe depende da verificação do condicionalismo estabelecido no artigo 456, n. 2, do Codigo de Processo Civil.