0081675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0081675
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Contra-ordenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030105
Nr Documento: RL199502210081675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ebd9eff49ffd2619802568030003993a
Sumário
A condução de veículos sob influência do álcool, apresentando o condutor uma TAS igual ou superior a 1,2g/l é punida como crime nos termos dos artigos 1 e 2 do Dl 124/90 de 14/4, que nesta matéria não foi revogado pelo CE/94 aprovado pelo DL n. 114/94 de 3/5.